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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0009/2012 de 21 de Novembro de 2012

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sir Telmo José de Boita, 1º Conde de Saint-Séverin, Cavaleiro da Fidelíssima Ordem Militar do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 21 de Novembro de 2012, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como membro da Casa de Boite, por Diploma do Reino da França passado em 1696 por Sua Majestade Cristianíssima o Rei Luís XIV, e agora anotadas sob Registro 0009/2012, compostas por:

 

 

Artigo 1º

COTA:
Escudo de prata, carregado de 3 ciprestes de sua cor. 

 

EXTERIOR:

Ao redor do escudo os Grão-Colares da Suprema,Insigne e Fidelíssima Ordem de Sua Alteza o Príncipe: de São Miguel Arcanjo e do Preciosíssimo Sangue. Acima do escudo uma coroa condal forrada de goles. Acima da Coroa um elmo de prata, filetado de ouro e forrado de goles, perfilado 3/4 para a destra, e acima dele o timbre, que é um grifo nascente de ouro, unhado e linguado de goles. Paquife em sinopla e prata.

 

SUPORTES:

Dois grifos de ouro, unhados e linguados de goles. 

Todo o conjunto posto sobre o manto dos Cavaleiros da Insigne Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo que é de goles, forrado de arminhos, com franjas, brocados e cordas de ouro, bordado em ouro com os elementos da Insigne Ordem. Por timbre a coroa Condal forrada de goles.

Conde_de_Saint_Séverin.png

Artigo 2º
COTA:
As Armas Hereditárias de Sir Telmo José de Boita serão composta por escudo de prata, carregado de 3 ciprestes de sua cor. 

EXTERIOR:

Acima do escudo uma coroa condal forrada de goles. Acima da Coroa um elmo de prata, filetado de ouro e forrado de goles, perfilado 3/4 para a destra, e acima dele o timbre, que é um grifo nascente de ouro, unhado e linguado de goles. Paquife em sinopla e prata.
 

SUPORTES:

Dois grifos de ouro, unhados e linguados de goles. 

Conde_de_Saint_Séverin_Hereditário.png

Artigo 3º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Artigo 4º

A Concessão de tal Brasão de Armas, bem como o Concessão do Título Hereditário de Conde de Saint-Séverin, deu-se em comemoração ao nascimento da filha do titular com a Princesa Rosângela Trivulzio-Galli, Princesa de Val Mesolcina e de Trivulzio-Galli.   

Artigo 5º

A Concessão do título de Conde de Saint-Séverin possui hereditariedade restrita aos descendentes do casamento entre o 1º Conde de Saint-Séverin e a Princesa Rosangela Trivulzio-Galli, Princesa de Mesolcina.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,

Andre Frederico Albert Prinz von Trivulzio-Galli,

Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina-Hinterrhein

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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