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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0108/2018 de 14 de Junho de 2018

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece Reverendíssimo Senhor Padre Alfredo Arcanjo da Silva, Cavaleiro-Capelão Comendador de Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Cavaleiro Comendador da Mesoana Ordem Militar de São Jorge para a Lealdade ao Príncipe Ordem Dinástica e da Ordem Militar da Milícia Cristã de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 14 de Junho de 2018, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0108/2018, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo de prata carregado de uma cruz de goles presa ao francos, carregada de uma espada com lâmina de prata e guarda e punho de ouro, apontada para a campanha, e sobre ela um listel de prata carregado do lema, escrito em maiúsculas latinas de goles QUIS UT DEUS?, Armas da Ordem Trivulziana de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo, concedidas por especial licença heráldica exarada por Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Andre III Trivulzio-Galli, em Alvará Principesco de 12 de junho de 2018, diferenciadas pelo uso de quatro flores-de-lis de blau, acantonadas à cruz e apontadas para os flanco. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao redor do mesmo a fita azul-celeste de onde pende a decoração de Cavaleiro-Capelão Comendador de Obediência ad Honorem da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa. Pendente à destra, a comenda, de sable, pendente a condecoração de Comendador da Mesoana Ordem Militar de São Jorge para a Lealdade ao Príncipe. À sinistra, um nastro púrpura, donde pende a Cruz de Cavaleiro da Ordem Dinástica e Militar da Milícia Cristã de Nossa Senhora da Imaculada Conceição 

 

Timbrando o escudo, um saturno de sable, de onde saem duas séries de borlas com três borlas cada, postas em 1-e-2, tudo de rojo carmesí, próprio dos Cavaleiros-Capelães da Sacra Ordem da Milícia. 

Quando usado com listel, esse é de prata com a inscrição DEO FAVENTE em maiúsculas latinas de ouro.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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