
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Renovação de Carta d'Armas sob Registro Número 0067/2016 de 10 de Outubro de 2016
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência Santo Augusto Orso, XI Conde de Logiano, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 10 de Outubro de 2016, onde fora autorizado o uso das Armas de seu ancestral, Don Francesco Alberto Orso, III Conde de Logiano, Cavaleiro da Ordem da Redenção e Cavaleiro da Ordem da Imaculada Conceição, que lhe haviam sido Concedidas conforme o deliberando em secção de 27 de Novembro de 1671 Registradas no Livro Dois, sob Nº 1.142, a folha 102, verso. As Armas agora Renovadas pelo presente Alvará, anotadas sob Registro 0067/2016, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo de blau, carregado de um urso rompante d'ouro; bordadura de goles carregada de 12 besantes d'ouro.
EXTERIOR:
Sobre o escudo está a Coroa Condal, forrada de goles, e sobre ela um elmo de prata aberto de ouro, forrado de goles, com corrente e pingente de ouro, posto em majestade. Sobre o elmo a helmkrone e sobre ela o timbre, que é o urso do escudo. Paquife em ouro e blau.
SUPORTES:
Dois ursos rompantes d'ouro.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,
Andre III Trivulzio-Galli,
14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal
