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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0026/2014 de 14 de Novembro de 2014

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sir Antônio Trevizan, Cavaleiro Hereditário de Bogaz-Trevizan e do Principado de Mesolcina Cavaleiro-Comendador da Ordem da Milícia Cristã de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 14 de Novembro de 2014, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0026/2014, compostas por:

 

Artigo 1º

COTA:

Escudo partido; I de goles, um touro rompante de ouro. No II, de blau, arminhado de ouro, uma cruz flordelisada de goles, debruada de ouro, com "V" do mesmo postos nas bordas dos braços, votados para o centro. Ao centro da cruz uma arroela de ouro.

 

EXTERIOR:

Ao redor do escudo a fita de goles com a condecoração dos Cavaleiros Hereditários do Principado de Mesolcina. 

Elmo de prata, com filetes de ouro, posto voltado 3/4 para a destra e sobre ele a Coroa de Cavaleiro Hereditário do Principado de Mesolcina, que é de ouro, com um aro recoberto de pedras preciosas, encimado por quatro folhas de morango, três visíveis, intercaladas por pérolas (Helmkrone) com quatro voltas de pérolas em banda sobre o aro. Paquife em ouro e blau.

Por timbre, uma fênix ao natural com suas chamas.

Artigo 2º

Tais Armas, quando forem apresentadas de forma completa terão por suportes dois sóstenes revestidos com túnicas de prata e ao redor do escudo a fita de seda goles dos Cavaleiros Hereditários da Casa Principesca de Mesolcina-Hinterrhein com sua Condecoração.

Artigo 3º

A Concessão do Brasão de Armas, bem como, a Concessão do Título Hereditário de Cavaleiro com a possibilidade do titular utilizar o título de "Sir" antes do prenome e a partícula "Ritter von" antes do nome de família, deu-se em retribuição à Lealdade demonstrada pelos Membros da Família Bogaz Trevizan à Casa Principesca de Mesolcina.

Artigo 4º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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