Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli,
e das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca e Ducal
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Renovação de Carta d'Armas sob Registro Número 0078/2017 de 10 de Maio de 2017.
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Duque de Alvito, Conde-Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, concede ao Sir João Paulo Oliveira de Souza Santos, Cavaleiro da Ordem Dinástica, Religiosa-Militar de Nossa Senhora da Imaculada Conceição sobre a Proteção de São Miguel e sob a Regra de São Francisco o uso de brasão d'Armas, conforme o deliberando em secção de 10 de Maio de 2017 anotadas sob Registro 0078/2017.
As armas são compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo esquartelado: e I e IV de Sousa do Prado, que é contra-esquartelado, 1º e 4º com as Armas do Reino de Portugal com um filete de sable em contra-banda, 2º e 3º de goles uma quaterna de crescentes de prata. II e III de Oliveira, que é de goles uma oliveira de verdem entroncada e frutada d'ouro, arrancada de prata. Por diferença pessoal uma brica de púrpura carregada d'uma flor-de-lis d'ouro.
EXTERIOR:
Ao redor do escudo está a fita de Cavaleiro da Ordem de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, sendo a Cruz da dita Ordem posta abaixo do escudo.
Acima do escudo está o elmo de prata, voltado 3/4 para a destra. Paquife e virol de goles e prata. Timbre: um castelo d'ouro aberto e iluminado de sable.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
