top of page
Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas Nº 0087/2017 de 14 de Outubro de 2017

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconheceu ao Chevalier João Paulo Oliveira de Souza Santos, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando na secção de 14 de Outubro de 2017, onde, fora autorizado o uso de novas Armas, anotadas sob Registro Nº 0087/2017, compostas por:

Artigo 1º

COTA:
Escudo esquartelado; I e IV de  Souza (de Arronches): contra-esquartelado: 1 e 4 de prata, com cinco escudetes de blau postos em cruz carregados com cinco besantes de prata postos em sautor; bordadura de goles carregada com oito castelos de ouro, abertos e iluminados de blau; filete em barra de sable; 2 e 3 - de goles, com uma caderna de crescentes de prata, tendo por diferença pessoal uma brica de blau carregada d'uma flor-de-lis d'ouro. II e III de Oliveira, que é de goles, carregado de uma oliveira de sinopla, frutada de ouro e arrancada de prata, tendo por diferença pessoal uma mosqueta de arminho de prata.

 

EXTERIOR:

Acima o elmo de ferro perfilado 3/4 para a destra, tendo por timbre um castelo de ouro, aberto e iluminado de sable. Paquife e virol de goles e de prata; 

Ao redor do escudo a fita de Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, repousando o escudo sobre a Cruz desta mesma Ordem Militar. 
 

Lema em listel de prata, com a inscrição AD BONUM ET PROSPERITATEM em maiúsculas latinas de sable.

João_Paulo_São_Teodoro_-_Completo_com_

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo

© 2008-2025 Powered by Princely and Ducal House of Mesolcina.

All rights reserved.

bottom of page