Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 87/2017 de 14 de Outubro de 2017.
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, Reconhece a Sua Alteza Sereníssima D. Francisco de Bourbon, V Duque de Sevilha, Grande de Espanha, Cavaleiro da Suprema Ordem do Preciosíssimo Sangue do Redentor, o uso de brasão d'Armas, conforme o deliberando em secção de 14 de Outubro de 2017, onde, fora autorizado o uso de novas Armas, anotadas sob Registro Nº 0087/2017, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo de blau carregado com três flores-de-lis d'ouro em contrarroquete (Armas de França) tendo por diferença uma bordadura plena de goles, que é de Anjou ou ainda chamado de Bourbon-Espanha.
EXTERIOR:
Ao redor do escudo o Colar da Suprema Ordem do Preciosíssimo Sangue do Redentor. O conjunto repousa sobre o manto dos Cavaleiros da Ordem, e é timbrado pela coroa de Grande de Espanha.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo
