Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Registro Número 0012/2017 de 05 de Janeiro de 2017
O Rei-de-Armas DECRETA que:
Artigo 1º
As armas da Paróquia Nossa Senhora das Graças, da Diocese de Mogi das Cruzes-SP, serão compostas por:
ESCUDO:
Escudo de prata, carregado por uma letra “M” entrelaçada com uma cruz posta sobre uma barra, e em orla 12 estrelas de 5 pontas, tudo de blau. Chefe de blau, carregado por um livro de prata, aberto de ouro, com a inscrição FIAT em maiúsculas latinas de sable.
EXTERIOR:
Escudo posto sobre uma Cruz Processional de ouro, carregada por cinco arroelas de goles nos braços da Cruz.
LEMA: Listel de prata, tendo a inscrição PARÓQUIA NSA. SRA. DAS GRAÇAS e DIOCESE DE MOGI DAS CRUZES/SP, escrito em maísculas latinas de sable.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo
