
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito
Sobre a Heráldica:
O primeiro esclarecimento que se deve fazer acerca da heráldica, é que NÃO EXISTEM “BRASÕES DE FAMÍLIA”, Brasões são sempre propriedades pessoais, cujo uso é protegido por Lei em muitos países, desta forma, utilizar um Brasão apenas porque se tem o mesmo sobrenome do Armigerante é ilegal.
Após a concessão do Brasão e seu posterior Registro no Tribunal Heráldico da Casa Principesca de Valmesolcina, tal Brasão será de uso pessoal, e não da família do armigerante. Caso os familiares do titular do Brasão desejem fazer uso das mesmas Armas, deverão solicitar ao Tribunal Heráldico que faça um novo Registro do Brasão, e este novo Registro deverá conter alguma cadenciação, ou seja, a diferença heráldica vinda de uma “Cadência”.
A Cadência própria do herdeiro do Brasão é o lambel, a do segundo filho, uma lua crescente, a do terceiro, uma estrela de cinco pontas, e assim por diante. Quando da morte do armigerante, apenas a Cadência do herdeiro é removida, ou passada ao seu próprio herdeiro, as outras Cadências dos demais filhos tornam-se permanentes.
A Heráldica originou-se no início do 12 º século, quando armadura corporal completa cobria todo o corpo do Cavaleiro, o que tornou cada vez mais difícil de reconhecer os guerreiros no campo de batalha ou em torneios. Um sistema evoluiu em que um dispositivo foi pintado no escudo de um Cavaleiro, e replicado em sua armadura, para identificá-lo aos outros no campo. Os elmos dos Cavaleiros foram reforçados com uma crista na parte superior para se proteger contra golpes vindos de cima, e isso também desenvolvido em projetos diferentes, uma parte do escudo de armas chamado de "timbre". Como a heráldica desenvolveu-se em um sistema de identificação utilizado em circunstâncias internas, recursos adicionais e puramente decorativas, foram adicionadas ao brasão de armas, tais como suportes, manto, a coroa, timbre, o listel e o lema. Além disso, diferentes bandeiras foram desenvolvidos para diferentes fins, como o estandarte e o guidon.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A HERÁLDICA:
1 OS SOBRENOMES TÊM BRASÕES D'ARMAS?
NÃO. Esta questão já foi muito difundida pelo mundo virtual, e leva a cada vez mais enganos. Muitas "heráldicas" vendem brasões d'Armas como se pertencessem e algum sobrenome em específico, o que é um grave erro. Brasões d'Armas pertencem a indivíduos, não a sobrenomes. Muitas pessoas do mesmo sobrenome, por vezes, têm o direito há Brasões de Armas completamente diferentes. Novamente, Brasões de armas pertencem a indivíduos. Para que qualquer pessoa tenha direito a um brasão de armas, esta deve ser descendente na linha masculina legítima de uma pessoa a quem foram concedidos ou confirmados os Brasões no passado.
2 TODAS AS FAMÍLIAS TÊM BRASÕES D'ARMAS?
NÃO. Embora muitas vezes pensemos que todas as famílias possuem Brasões d'Armas, estes eram reservados apenas para a Nobreza e a Aristocracia, que sempre foi uma pequena percentagem da população. Após certo Brasão d'Armas ser concedido a um Nobre, somente seu filho homem mais velho terá direito a herdar tal Brasão, os demais filhos, poderão recebê-lo com algum diferencial, como o Lambel, por exemplo. Em muitas Casas Nobres, o Brasão é passado para todos os filhos homens, sem diferenciação. Mesmo neste caso, o número de pessoas que realmente tenham direitos a um Brasão d'Armas é muito pequeno. Estimasse que no mundo todo, apenas 500 mil pessoas pertençam à Nobreza Hereditária. Esse número pode parecer grande, mas quando nos recordamos que atualmente a população mundial é de 6 bilhões de pessoas, vemos que meio milhão é um número bastante reduzido.
3 POSSO "COMPRAR" UM BRASÃO D'ARMAS E UTILIZÁ-LO?
NÃO. Somente Reis-de-Armas podem conceder ou registrar validamente Brasões d'Armas, dessa forma, quem adquire Brasões d'Armas em heráldicas não está adquirindo junto o direito de uso de tais Armas, pois embora isso não mais constitua um crime, é com certeza inadequado.