
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0016/2013 de 28 de Março de 2013
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo II Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes e Duques de Mesolcina, reconhece ao Ilustríssimo Senhor Antonio Fernandes Pereira, Conde Palatino de Fernandes Pereira, Cavaleiro da Grã-Cruz da Mesoana Ordem Militar de São Jorge para a Lealdade ao Príncipe, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 28 de março de 2013, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0016/2013, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo esquartelado, onde I e IV é FERNANDES, de Diogo Fernandes Corrêa, que é contra-esquartelado, 1º d'ouro com uma águia bicéfala estendida de sable, carregada no peito d'um crescente de prata - Por Concessão de Aumento de Honras do Sacro Imperador Romano-Germânico Maximiliano I; 2º de goles carregado de três escudetes de prata com uma cruz de goles presa aos flancos, postos em contra-roquete - Por Concessão de Aumento de Honras do Sacro Imperador Romano-Germânico Maximiliano I; 3º de goles carregado d'um castelo de prata, aberto e iluminado de sable; 4º de goles carregado de três vieiras de prata postas em contra-roquete. II e III de PEREIRA, que é de goles carregado d'uma Cruz flordelisada de prata, aberta do campo; por diferença, uma brica do campo tendo uma rosa de prata. Sobre-o-todo um escudete de sinopla, arminhado de prata, tendo ao centro um escudete de blau carregado de uma flor-de-lis acompanhada de duas estrelas de oito pontas aos flancos do chefe, tudo de ouro.
EXTERIOR:
Ao redor do escudo está o Grão-Colar da Mesoana Ordem Militar de São Jorge para a Lealdade ao Príncipe. Sobre o escudo uma Coroa Condal e sobre ela um elmo de prata, filetados d'ouro e forrado de goles e coroado com a Helmkrone. Por timbre o timbre de Pereira.
SUPORTES:
A destra uma águia de sable, bicada de ouro, armada e linguada de goles. A sinistra, um leão de ouro, coroado do mesmo, de duas caudas, armado e linguado de goles.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,
Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli,
Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
