
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0163/2022 de 27 de Março de 2022
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Dra. Valéria Bernardino Sales Nogueira, Dama Grande-Oficial da Grande-Oficial da Ordem Cavalheiresca de São José, Príncipe e Operário, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 27 de março de 2022, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0163/2022, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Dois escudos, o primeiro, à destra, masculino, com as Armas de seu esposo, Dr. Caio Vinícius Pinto Nogueira, que estão anotadas no Alvará Nº 0162/2022, de 25 de janeiro de 2022. No segundo à sinistra um escudo feminino, de blau, orlado de prata, carregado de uma estrela de oito raios de ouro no flanco superior, e 3 rosas de ouro abotoadas e folhadas de goles postas em roquete.
EXTERIOR:
Ao redor do primeiro escudo está a faixa de Cavaleiro Grande-Oficial da Ordem Cavalheiresca de São José, Príncipe e Operário. Ao redor do escudo feminino, está a faixa de Dama Grande-Oficial da mesma ordem.
Sobre os escudos está um elmo de aço, e sem forro, perfilado 3/4 para a destra. Paquifes e virol em blau e prata.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Don Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,
XI Marquês de Musso e Condestável Hereditário de Mesolcina,
I Conde de Colle d'Agnese, Patrizio di Mesolcina
Cavaleiro da Suprema, Insigne e Fidelíssima Ordem Militar de Sua Alteza o Príncipe: de São Miguel Arcanjo e do Preciosíssimo Sangue;
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
