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Tribunal Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli,
e das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca e Ducal
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0187/2024 de 26 de Novembro de 2024.

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas

 

Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, Reconhece a Sua Excelência Dom Francisco Manuel do Espírito-Santo Silva Mello Breyner VII Conde de Mafra, Grande do Reino de Portugal, Cavaleiro da Grã-Cruz de Justiça da Ordem Religiosa-Militar e Hospitalar da Milícia Lazarista de Nossa Senhora do Carmo e de São Lázaro de Jerusalém, Boigny e Mesolcina, o uso de brasão d'Armas, conforme o deliberando em secção de 26 de Novembro de 2024 anotadas sob Registro 0187/2024. 

As armas são compostas por:​

Artigo 1º

COTA:

Escudo pleno de Mello, que é de goles, uma dupla cruz d'ouro acompanhada de seis bezantes de prata, bordadura d'ouro confundida com a cruz. Chefe da Religião Lazarista. 

 

EXTERIOR:

O escudo repousa sobre a Cruz da Ordem de Nossa Senhora do Carmo e de São Lázaro de Jerusalém, Boigny e Mesolcina; ao redor do escudo o Colar da Grã-Cruz de Justiça desta mesma Ordem.

Sobre o escudo o elmo de prata gradeado d'ouro, aberto de goles, com corrente de nobreza d'ouro e pingente do mesmo, coroado com a coroa condal. Timbre de Mello, que é uma águia estendida de sable, bicada d'ouro e linguada de goles, besantada de prata.

7º Conde de Mafra, OSL.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Conde de Borgomanero.png

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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