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Tribunal Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli,
e das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca e Ducal
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0188/2024 de 26 de Novembro de 2024.

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas

 

Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, Reconhece a Sir José Tomáz de Mello Breyner, Nobre dos Condes de Mafra, Cavaleiro da Grã-Cruz de Justiça da Ordem Religiosa-Militar de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o uso de brasão d'Armas, conforme o deliberando em secção de 26 de Novembro de 2024 anotadas sob Registro 0188/2024. 

As armas são compostas por:​

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado: II e IV de Mello, que é de goles, uma dupla cruz d'ouro acompanhada de seis bezantes de prata, bordadura d'ouro confundida com a cruz; II partido, primeiro Pinto, que são de prata, cinco crescentes de goles em 2-1-2; segundo de Leite, que são de sinopla, três flores-de-lis d'ouro em 2-e-1; III Cabreira, que são de prata, duas cabras de sinopla passantes, armadas e gotejadas d'ouro, postas uma sobre a outra. Chefe da Religião da Imaculada Conceição. 

 

EXTERIOR:

O escudo repousa sobre a Cruz da Ordem de Nossa Senhora da Imaculada Conceição; ao redor do escudo a banda da Grã-Cruz de Justiça desta mesma Ordem.

Sobre o escudo o elmo de prata gradeado d'ouro, aberto de goles, com corrente de nobreza d'ouro e pingente do mesmo, coroado com a coroa de Nobreza Pessoal. Timbre de Mello, que é uma águia estendida de sable, besantada de prata.

José Tomáz de Mello Breyner.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Conde de Borgomanero.png

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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