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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0106/2018 de 08 de Maio de 2018

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sir João Paulo dos Santos, Cavaleiro de Ofício da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 08 de Maio de 2018, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro Nº 0106/2018, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo terciado em mantel tendo no I, as Armas da Ordem do Carmo, que são de prata, um monte de sépia, acompanhado de três estrelas de 6 pontas, duas de sépia nos campos de prata e uma de prata no monte de sépia. No II de goles, um sautor d'ouro sobrecarregado com 5 flores de lis de blau; e no III, de goles, uma oliveira ao natural, arrancada e frutada de prata. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao seu redor está à faixa de Cavaleiro de Ofício da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria que é de azul-celeste, pendente a sua insígnia. Sobre o escudo está um elmo de prata perfilado em ¾ para a destra. Por timbre, a oliveira do escudo. Paquife e virol em goles e prata.

Lema em listel d'ouro, com reverso de goles, com a inscrição IN OBSEQUIO IESU CHRISTI em maiúsculas latinas de sable.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Blasonado por:

O Passavante-de-Armas Casti-Wergenstein

Passavante-de-Armas Cavaleiro
Sir Márcio de Mello Braga
Cavaleiro Comendador de Graça e Devoção
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa.

Principal Rei-de-Armas.png

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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