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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Inscrição Heráldica Número 0011/2016 de 20 de Fevereiro de 2016

O Rei-de-Armas DECRETA que:

Artigo 1º

As Armas de Sua Excelência Reverendíssima Dom Tomás de Aquino Ferreira da Costa, Bispo e Prior do Mosteiro da Santa Cruz-RJ, serão composta por:

 

ESCUDO:

De blau, com orla de ouro, carregado dos elementos heráldicos próprios do verso da Medalha Milagrosa de Nossa Senhora das Graças, que são: uma letra “M” entrelaçada com uma cruz posta sobre uma barra, tendo abaixo dois corações diminutos, sendo o primeiro o Sagrado Coroação de Jesus e o segundo, o Imaculado Coração de Maria, o conjunto acompanhado de 12 estrelas de oito pontas, postas em orla ovalada ao redor do conjunto, tudo de ouro.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre uma Cruz processional de ouro, tendo por timbre um saturno de sinopla, forrado de goles, de onde pendem duas séries de seis borlas, postas em 1-2-3, pendentes de ambos os flancos do escudo.

 

Lema em liste de ouro, reverso de blau, com a inscrição VERITATEM DILEXISTI em maiúsculas de sable.

Artigo 2º

O Armigerante poderá portar Pavilhão e Estandarte, sendo que, ambos serão feitos de tecido violáceo, com as Armas acima concedidas, nele impressos, bordados, aplicados ou pintados, segundo o costume para estas peças.

Modelo do Pavilhão

Modelo do Estandarte

Artigo 3º

O Armigerante poderá portar Bandeira de Armas, sendo que, esta será feita de blau, com orla de ouro, carregado dos elementos heráldicos próprios do verso da Medalha Milagrosa de Nossa Senhora das Graças, que são: uma letra “M” entrelaçada com uma cruz posta sobre uma barra, tendo abaixo dois corações diminutos, sendo o primeiro o Sagrado Coroação de Jesus e o segundo, o Imaculado Coração de Maria, o conjunto acompanhado de 12 estrelas de oito pontas, postas em orla ovalada ao redor do conjunto, tudo de ouro.

Artigo 4º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Francisco Cervantes y Velazquez,

Cavaleiro de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria;

Cavaleiro do Grão-Colar da Principesca Ordem de Andre III para Lealdade ao Príncipe.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Rosa & de Mesolcina

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