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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Registro Número 0004/2016 de 08 de Abril de 2016

O Rei-de-Armas DECRETA que:

Artigo 1º

As armas da Lugar-Tenência do Sul do Grão-Bailiado do Brasil da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Mãe de Deus, dita Ordo Frati Gaudenti, serão compostas por:

 

ESCUDO:
Campo de prata carregado duma cruz de goles, tendo no cantão destro do chefe, de blau, uma esfera armilar de ouro e no cantão sinistro partido: o primeiro também partido, sendo o 1º de goles, um castelo de ouro ilumiado e aberto de blau; o 2º de prata, com um leão de púrpura, coroado de ouro. O segundo com as Armas de Portugal. Ao redor do escudo o Grão-Colar da Ordem. 

EXTERIOR:

O conjunto repousa sobre a Cruz da Ordem, posta sobre um manto blau, forrado de arminhos, franjado e com cordões de ouro, tendo a sinistra a Cruz da Ordem. Por timbre uma Fürstenhut. Abaixo do escudo uma faixa de prata, com letras latinas maiúsculas de goles o lema da Ordem: DEO FAVENTE. 

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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