Consiglio della Nobiltà del Principato di Mesolcina e del Ducato di Alvito e Stati Annessi


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Registro Número 0014/2017 de 02 de Março de 2017
O Rei-de-Armas DECRETA que:
Artigo 1º
As armas da Paróquia São José, localizada em Selesópolis, Joinville da Diocese Mogi das Cruzes-SP, serão compostas por:
ESCUDO:
Campo de blau com três bandas ondeadas, a do centro do campo, e as demais de prata. Atravessante em pala, uma vara de sépia, e dela nascente três flores de nardo, ao natural. Em campanha, sobre a base da vara, uma pomba de ouro voante. Ao redor do escudo, bordadura diminuta de ouro.
EXTERIOR:
O escudo está posto sobre uma Cruz processional de ouro, carregada de três besantes de goles sobre a ponta e sobre a cabeça e os braços da Cruz.
LEMA:
Listel de prata, reverso de ouro, inscrito em maiúsculas latinas de sable: PARÓQUIA SÃO JOSÉ DE SALESÓPOLIS DIOCESE DE MOGI DAS CRUZES/SP

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo
